Parecer - Parecer Das Comissões em conjunta 1-2-3 e 4 de 26/09/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 37 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer Das Comissões em conjunta 1-2-3 e 4

Data

26/09/2018

Autor

 

Ementa

REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PARECER DO PROJETO DE LEI Nº037/2018

MATÉRIA: Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 674.750,00 (seiscentos e setenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), e contém outras providências.
ASSUNTO: Projeto de Lei n.037/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.037/2018, que tem como finalidade:
Da Suplementação: O referido Projeto de Lei tem como objetivo suplementar para reforçar dotação orçamentária para atendimento das despesas de manutenção e conservação das atividades da Educação, mais precisamente para Transporte Escolar, Saúde para Atenção Básica, Fazenda e Desenvolvimento Local para manutenção das atividades.
Da Redução: Será utilizado parte dos saldos de Dotações existentes da previsão de conservação edificação do Prédio da Prefeitura o valor até R$ 45.000,00, na Secretaria de Educação, no Ensino Fundamental, Infantil, Médio e Superior o valor de R$ 92.575,00, na Secretaria de Agricultura o valor de R$ 117.675,00, na Secretaria de Infraestrutura no valor R$ 20.000,00, Secretaria de Desenvolvimento Local no valor de R$ 38.000,00, Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 139.500,00 e no Hospital Municipal no valor de R$ 222.000,00, portanto utilizando saldo de dotação para remanejamento e suplementação), sendo recursos próprios do município. O projeto foi enviado à Câmara em Regime de Urgência, devido a necessidade de empenho e pagamento dos prestadores de serviços de terceirização do Transporte Escolar, tendo em vista que o Estado e Também o Governo Federal não está repassando os recursos para o pagamento, por isso temos precisamos dispender de recursos próprios para sanar esse débito. Bem como para pagamento da folha e encargos sociais dos profissionais da saúde.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.



VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.037/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 26 de setembro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________

Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Tânia Bonatto _____________________________________________

Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________

Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social
Presidente: Adriane Brassiani __________________________________________
Vice-Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ____________________________________________

Indexação