Parecer - PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-2-3 de 05/12/2018 por (PROJETO LEI ORDINÁRIA nº 50 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
PARECER REUNIÃO CONJUNTA 1-2-3
Data
05/12/2018
Autor
Ementa
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº050/2018
MATÉRIA: Autoriza a alteração da lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, através da abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil
ASSUNTO: Projeto de Lei n.050/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.050/2018, que tem como finalidade: Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.347, de 29 de novembro de 2017, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução do Projeto/Atividade nº. 04.01.04.129.0003.2.047 - Pagamento de Previdência Social Geral (INSS) com Recursos de Alienações de Bens, incluindo-se para tal dotação Orçamentaria na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.1.90.00 – Aplicações Diretas, objetivando Pagamento de Previdência Social Geral (INSS) com Recursos de Alienações de Bens, a fim de atender despesas com encargos previdenciários de responsabilidades desta municipalidade.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.050/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 05 de dezembro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº050/2018
MATÉRIA: Autoriza a alteração da lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, através da abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil
ASSUNTO: Projeto de Lei n.050/2018
AUTOR: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
O chefe do poder executivo, encaminhou a esta casa legislativa o projeto de lei n.050/2018, que tem como finalidade: Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.347, de 29 de novembro de 2017, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução do Projeto/Atividade nº. 04.01.04.129.0003.2.047 - Pagamento de Previdência Social Geral (INSS) com Recursos de Alienações de Bens, incluindo-se para tal dotação Orçamentaria na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.1.90.00 – Aplicações Diretas, objetivando Pagamento de Previdência Social Geral (INSS) com Recursos de Alienações de Bens, a fim de atender despesas com encargos previdenciários de responsabilidades desta municipalidade.
PARECER
Dito isso, com efeito a iniciativa é do Poder Executivo. O projeto apresentado está formalmente correto e atende à legislação e o princípio constitucional da legalidade. Face ao exposto, cumpridas as determinações legais e regimentais, esta Comissão emite parecer favorável ao prosseguimento.
É o parecer.
VOTO
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, regimentais e constitucionais, está Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei n.050/2018.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Anchieta/SC, 05 de dezembro de 2018.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Vilson Luiz Rossato ________________________________________
Vice-Presidente: Adriane Brassiani ______________________________________
Relator: Carmem Gorczveski ___________________________________________
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente: Maria Helena Trentin _______________________________________
Vice-Presidente: Neri Gaspar __________________________________________
Relator: Leandro da Rosa _____________________________________________
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Presidente: Ivo Schaeffer __________________________________________
Vice-Presidente: Pedro Benatti __________________________________________
Relator: Vilson Luiz Rossato ____________________________________________
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Texto Integral